• LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem sido amplamente discutida e teve o início de sua vigência adiado, entrará finalmente em vigor no próximo mês. Esta legislação impacta significativamente as empresas de tecnologia, especialmente aquelas que coletam dados de clientes por meio de sistemas oferecidos a eles.


A LGPD estabelece normas rigorosas relacionadas ao compartilhamento de dados na internet. As empresas que lidam com o compartilhamento, segurança, tratamento e armazenamento de dados devem estar atentas às exigências da nova legislação.


É crucial que os agentes envolvidos nessas atividades compreendam as normas que entrarão em vigor no próximo mês. Para garantir a conformidade, continue a leitura deste guia completo e confira todos os detalhes sobre a LGPD e as medidas necessárias para que sua empresa esteja em acordo com as novas regulamentações.

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inicialmente previsto para fevereiro deste ano, passou por uma prorrogação que estava em discussão até recentemente. O Governo Federal, em conjunto com a Câmara dos Deputados, buscava uma nova postergação para que a legislação entrasse em vigor apenas no próximo ano. No entanto, essa tentativa foi barrada no Senado Federal na última quarta-feira (26).


As expectativas agora apontam para o início da vigência legal da LGPD no próximo mês. No entanto, esse cenário ainda depende da assinatura do Presidente da República referente à transformação de uma Medida Provisória em Lei. O prazo para essa assinatura é de 15 dias.


Fique atualizado sobre os desdobramentos mais recentes relacionados à entrada em vigor da LGPD, compreendendo a situação atual, as decisões do Senado Federal e os próximos passos que aguardam a assinatura presidencial para a consolidação da legislação.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor, e as empresas que trabalham com dados precisam compreender as mudanças iminentes. Aqui estão alguns dos principais conceitos que a LGPD traz para sua aplicação:

1. Dado Pessoal:

- Informação relacionada a uma pessoa natural (indivíduo físico) identificável.

2. Dado Sensível:

- Informações que podem ser utilizadas para causar danos ao usuário. Exemplos incluem sexualidade, etnia e quadros de saúde.

3. Controlador:

- Pessoa física ou jurídica que recolhe dados pessoais de indivíduos que utilizam determinados sistemas ou conexões.

4. Operador:

- Empresa ou profissional responsável por tratar os dados online, segundo a LGPD.

5. Tratamento de Dados:

- Operação que faz uso de dados captados em determinados sistemas de forma online.


Estes conceitos são fundamentais para a compreensão das novas regras e regulamentações que entrarão em vigor no próximo mês. Empresas precisam estar cientes de suas responsabilidades como controladores ou operadores, além de compreenderem a natureza dos dados pessoais e sensíveis que manipulam.

As regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) giram em torno da coleta e tratamento de dados online, fundamentadas em dois princípios cruciais: consentimento do usuário e legítimo interesse.

1. Consentimento do Usuário:

- Refere-se à autorização do usuário para a coleta de seus dados, como ilustrado em interações com desenvolvedores.

2. Legítimo Interesse:

- Relaciona-se a atividades como a execução de políticas públicas, pesquisas oficiais, execução de contratos, entre outros.

Dessa forma, é imperativo que qualquer provedor ou empresa que manipule dados de clientes obtenha autorização expressa por meio do consentimento do consumidor, conforme preconiza a LGPD.


Além disso, a empresa que opera esses dados tem a obrigação de garantir sua segurança. O vazamento de dados, seja em órgãos públicos ou entidades privadas, é passível de punição de acordo com a LGPD.


Por fim, a LGPD concede ao consumidor o direito de retirar o consentimento a qualquer momento, uma ação que deve ser prontamente acatada pela empresa.


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